quinta-feira, 8 de maio de 2008

Acusado de mandar matar ex-mulher pede liberdade ao Supremo


Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 24 de abril de 2008

A defesa do gestor esportivo Arlindo dos Santos Fernandes impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94494, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ao acusado pedido de relaxamento de prisão preventiva. Arlindo é apontado como mandante do assassinato da ex-mulher, a bancária Michellyne Rocha Araújo Fernandes, em junho passado, e foi denunciado por homicídio duplamente qualificado.

Os advogados alegam ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do gestor esportivo e na decisão de pronúncia (decisão que encaminha o processo para o julgamento pelo Júri) que manteve o réu preso. A prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e pelo STJ. O acusado discorda dos argumentos utilizados no decreto de prisão e diz que se trata de uma condenação antecipada.

A decisão do juiz de primeira instância que decretou a prisão foi amparada, segundo os advogados, unicamente na alegação da manutenção da garantia da ordem pública. “A comoção social, isoladamente, caso dos autos, não é suficiente para o encarceramento”, diz a defesa. No decreto, o juiz utiliza as palavras “covardia”, “crueldade” e “mesquinhez”, para designar a maneira como o crime foi executado. Para a defesa, a utilização desses adjetivos demonstra que o relatório da decisão “está preconceituoso, já declarando a prisão como resposta à sociedade, daí a ilegalidade.”

No decreto, alega-se também, que a manutenção da prisão se faz necessária para o bom seguimento da instrução criminal “porque se forem soltos [os acusados] poderão influenciar no depoimento das testemunhas”. Já a defesa afirma que “os relatos das testemunhas não autorizam presumir que o paciente possa causar-lhes mau”.

Na liminar, pede-se a concessão de alvará de soltura a Arlindo dos Santos. A relatora do HC 94494 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ainda segundo a promotoria, os dois denunciados se revezaram no enforcamento da vítima e quando as chamas começaram a se alastrar, a dupla fugiu do local, tendo o corpo da bancária sido encontrado, carbonizado, no dia seguinte. A identificação dos acusados do crime foi facilitada pelo fato de que, no dia em que a vítima foi levada, dois policiais militares notaram Erasmo e Alessandro próximos à casa dela e os abordaram, por considerar que estavam em atitude suspeita. Antes de liberá_los, os PMs anotaram seus dados, incluindo os endereços. (Patrícia Papini)

Nenhum comentário: